Protocolo ICMS nº 30 de 28/09/2001
Norma Federal - Publicado no DO em 04 out 2001
Altera o Protocolo ICMS 22/01, que dispõe sobre compartilhamento de posto fiscal de divisa interestadual e de intercâmbio de informações.
Os Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Tocantins, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita e Controle, considerando o disposto no art. 38 do Anexo do Convênio ICMS 133/97, de 12 de dezembro de 1997, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1996) e tendo em vista o interesse de desenvolverem atividades conjuntas de fiscalização, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
1 - Cláusula primeira. Ao caput da cláusula segunda do Protocolo ICMS 22/01, de 20 de julho de 2001, fica acrescido o inciso V com a seguinte redação:
"V - entre o Estado do Tocantins e o Estado de Goiás:
Postos Fiscais do Tocantins | Postos Fiscais de Goiás |
Talismã | Everlan Soares |
Duas Cabeceiras | Tataíra |
Novo Planalto | Sem correspondente |
Jaú | Sem correspondente |
Bezerra I | Sem correspondente |
Novo Alegre | Sem correspondente" |
2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Goiás - Jalles Fontoura de Siqueira; Mato Grosso - Múcio Ferreira Ribas p/Valter Albano da Silva; Mato Grosso do Sul - Gladiston Riekstins de Amorim p/Paulo Roberto Duarte; Rondônia - José de Oliveira Vasconcelos; Tocantins - José Carlos da Costa