Protocolo ICMS nº 30 DE 23/04/2018
Norma Federal - Publicado no DO em 24 abr 2018
Dispõe sobre a revogação do Protocolo ICMS 41/2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas.
Os Estados de Sergipe e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Receita e Fazenda,
Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/1993, de 10 de setembro de 1993, e 70/1997, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
Protocolo
1 - Cláusula primeira. Ficam revogadas as disposições do Protocolo ICMS 41/2012, de 30 de março de 2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas.
2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2018.