Protocolo ICMS nº 31 de 21/07/1998
Norma Federal - Publicado no DO em 27 jul 1998
Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo ao Protocolo ICMS nº 32/92, de 30.07.1992, que trata da substituição tributária nas operações com materiais de construção que especifica.
Os Estados do Ceará, do Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Tocantins e o Distrito Federal neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda ou Finanças, reunidos em Brasília, DF, no dia 21 de julho de 1998, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
1 - Cláusula primeira. Ficam estendidas ao Estado do Espírito Santo as disposições do Protocolo ICMS nº 32/92, de 30 de julho de 1992, que trata da substituição tributária com materiais de construção que especifica, relativamente às mercadorias remetidas para contribuintes situados em seu território.
2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 1998.
Brasília, DF, 21 de julho de 1998.
Ceará - Ednilton Gomes de Soárez; Distrito Federal - Mário Tinoco da Silva; Espírito Santo - Rogério Sarlo de Medeiros; Goiás - Donaldo Rodrigues de Lima; Mato Grosso - José Carlos Pereira Bueno p/ Valter Albano da Silva; Mato Grosso do Sul - Antônio de Barros Filho p/ José Ancelmo dos Santos; Minas Gerais - João Heraldo Lima; Paraná - Giovani Gionedes; Rio de janeiro - Marco Aurélio Alencar; Rio Grande do Sul - Paulo Michelucci Rodrigues; Santa Catarina - Marco Aurélio de Andrade Dutra; São Paulo - Yoshiaki Nakano; Tocantins - Nilton Mousinho de Albuquerque p/ Íris Pedro de Oliveira.