Protocolo ICMS nº 31 DE 05/07/2022
Norma Federal - Publicado no DO em 06 jul 2022
Altera o Protocolo ICMS nº 31/2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza.
Os Estados do Amapá e Pará, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,
Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
1 - Cláusula primeira. Os itens 4 e 5.1 do Anexo Único do Protocolo ICMS nº 31, de 30 de março de 2012, passam a vigorar com as seguintes redações:
"
ITEM |
DESCRIÇÃO |
NBM/SH |
% MVA-INTERNA |
ALIQ. INTERNA |
% MVA AJUSTADA ORIGEM 7% |
% MVA AJUSTADA ORIGEM 12% |
% MVA AJUSTADA ORIGEM 4% |
4 |
Sabões, desinfetantes e sanitizantes, todos em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, para lavar roupas. |
3401.20.90 3808.94.19 |
20 |
12% |
20,00% |
20,00% |
23,87% |
5.1 |
Detergente líquido para lavar roupa, inclusive adicionados de propriedades desinfetantes ou sanitizantes. |
3402.20.00 |
28 |
17% |
43,42% |
35,71% |
48,05% |
".
2 - Cláusula segunda. Os itens 4.1 e 5.2 ficam acrescidos ao Anexo Único do Protocolo ICMS nº 31/2012 com as seguintes redações:
"
ITEM |
DESCRIÇÃO |
NBM/SH |
% MVA-INTERNA |
ALIQ. INTERNA |
% MVA AJUSTADA ORIGEM 7% |
% MVA AJUSTADA ORIGEM 12% |
% MVA AJUSTADA ORIGEM 4% |
4.1 |
Sabões, desinfetantes e sanitizantes, todos líquidos para lavar roupas. |
3401.20.90 3808.94.19 |
20 |
12% |
20,00% |
20,00% |
23,87% |
5.2 |
Detergentes em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, inclusive adicionados de propriedades desinfetantes ou sanitizantes. |
3402.20.00 |
20 |
12% |
20,00% |
20,00% |
23,87% |
".
3 - Cláusula terceira. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.
Amapá - Eduardo Corrêa Tavares, Pará - René de Oliveira e Sousa Júnior.