Protocolo ICMS nº 31 DE 05/07/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jul 2022

Altera o Protocolo ICMS nº 31/2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza.

Os Estados do Amapá e Pará, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,

Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Os itens 4 e 5.1 do Anexo Único do Protocolo ICMS nº 31, de 30 de março de 2012, passam a vigorar com as seguintes redações:

"

ITEM

DESCRIÇÃO

NBM/SH

% MVA-INTERNA

ALIQ. INTERNA

% MVA AJUSTADA ORIGEM 7%

% MVA AJUSTADA ORIGEM 12%

% MVA AJUSTADA ORIGEM 4%

4

Sabões, desinfetantes e sanitizantes, todos em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, para lavar roupas.

3401.20.90

3808.94.19

20

12%

20,00%

20,00%

23,87%

5.1

Detergente líquido para lavar roupa, inclusive adicionados de propriedades desinfetantes ou sanitizantes.

3402.20.00

28

17%

43,42%

35,71%

48,05%

".

2 - Cláusula segunda. Os itens 4.1 e 5.2 ficam acrescidos ao Anexo Único do Protocolo ICMS nº 31/2012 com as seguintes redações:

"

ITEM

DESCRIÇÃO

NBM/SH

% MVA-INTERNA

ALIQ. INTERNA

% MVA AJUSTADA ORIGEM 7%

% MVA AJUSTADA ORIGEM 12%

% MVA AJUSTADA ORIGEM 4%

4.1

Sabões, desinfetantes e sanitizantes, todos líquidos para lavar roupas.

3401.20.90

3808.94.19

20

12%

20,00%

20,00%

23,87%

5.2

Detergentes em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, inclusive adicionados de propriedades desinfetantes ou sanitizantes.

3402.20.00

20

12%

20,00%

20,00%

23,87%

".

3 - Cláusula terceira. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

Amapá - Eduardo Corrêa Tavares, Pará - René de Oliveira e Sousa Júnior.