Protocolo ICMS nº 32 DE 05/07/2022
Norma Federal - Publicado no DO em 06 jul 2022
Altera o Protocolo ICMS nº 80/2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza.
Os Estados do Amapá e Pernambuco, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,
Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
1 - Cláusula primeira. Os itens 4 e 5.1 do Anexo Único do Protocolo ICMS nº 80, de 30 de setembro de 2011, passam a vigorar com as seguintes redações:
"
ITEM | DESCRIÇÃO | NBM/SH | % MVA-INTERNA | ALIQ. INTERNA | % MVA AJUSTADA ORIGEM 7% | % MVA AJUSTADA ORIGEM 12% | % MVA AJUSTADA ORIGEM 4% |
4 | Sabões, desinfetantes e sanitizantes, todos em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, para lavar roupas. | 3401.20.90 3808.94.19 | 20 | 12% | 20,00% | 20,00% | 23,87% |
5.1 | Detergente líquido para lavar roupa, inclusive adicionados de propriedades desinfetantes ou sanitizantes. | 3402.20.00 | 28 | 17% | 43,42% | 35,71% | 48,05% |
".
2 - Cláusula segunda. Os itens 4.1 e 5.2 ficam acrescidos ao Anexo Único do Protocolo ICMS nº 80/2011 com as seguintes redações:
"
ITEM | DESCRIÇÃO | NBM/SH | % MVA-INTERNA | ALIQ. INTERNA | % MVA AJUSTADA ORIGEM 7% | % MVA AJUSTADA ORIGEM 12% | % MVA AJUSTADA ORIGEM 4% |
4.1 | Sabões, desinfetantes e sanitizantes, todos líquidos para lavar roupas. | 3401.20.90 3808.94.19 | 20 | 12% | 20,00% | 20,00% | 23,87% |
5.2 | Detergentes em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, inclusive adicionados de propriedades desinfetantes ou sanitizantes. | 3402.20.00 | 20 | 12% | 20,00% | 20,00% | 23,87% |
".
3 - Cláusula terceira. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.
Amapá - Eduardo Corrêa Tavares, Pernambuco - Décio José Padilha da Cruz.