Protocolo ICMS nº 32 DE 05/07/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jul 2022

Altera o Protocolo ICMS nº 80/2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza.

Os Estados do Amapá e Pernambuco, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,

Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Os itens 4 e 5.1 do Anexo Único do Protocolo ICMS nº 80, de 30 de setembro de 2011, passam a vigorar com as seguintes redações:

"

ITEM  DESCRIÇÃO  NBM/SH  % MVA-INTERNA  ALIQ. INTERNA  % MVA AJUSTADA ORIGEM 7%  % MVA AJUSTADA ORIGEM 12%  % MVA AJUSTADA ORIGEM 4% 
Sabões, desinfetantes e sanitizantes, todos em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, para lavar roupas.  3401.20.90  3808.94.19 20  12%  20,00%  20,00%  23,87% 
5.1  Detergente líquido para lavar roupa, inclusive adicionados de propriedades desinfetantes ou sanitizantes.  3402.20.00  28  17%  43,42%  35,71%  48,05%

".

2 - Cláusula segunda. Os itens 4.1 e 5.2 ficam acrescidos ao Anexo Único do Protocolo ICMS nº 80/2011 com as seguintes redações:

"

ITEM  DESCRIÇÃO  NBM/SH  % MVA-INTERNA  ALIQ. INTERNA  % MVA AJUSTADA ORIGEM 7%  % MVA AJUSTADA ORIGEM 12%  % MVA AJUSTADA ORIGEM 4% 
4.1  Sabões, desinfetantes e sanitizantes, todos líquidos para lavar roupas.  3401.20.90  3808.94.19 20  12%  20,00%  20,00%  23,87% 
5.2  Detergentes em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, inclusive adicionados de propriedades desinfetantes ou sanitizantes.  3402.20.00  20  12%  20,00%  20,00%  23,87%

".

3 - Cláusula terceira. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

Amapá - Eduardo Corrêa Tavares, Pernambuco - Décio José Padilha da Cruz.