Protocolo ICMS nº 36 DE 05/07/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jul 2021

Dispõe sobre remessas de petróleo bruto para formação de lote para posterior exportação.

Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,

Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Os estabelecimentos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo Único do Protocolo ICMS nº 64, de 18 de setembro de 2015, com as seguintes redações:

NOME DA EMPRESA  CNPJ  INSCRIÇÃO ESTADUAL 
CNODC BRASIL PETRÓLEO E GÁS LTDA.  19.233.194/0004-46  11958915 
CNODC BRASIL PETRÓLEO E GÁS LTDA.  19.233.194/0003-65  11958907 
CNODC BRASIL PETRÓLEO E GÁS LTDA.  19.233.194/0006-08  11958931 
CNODC BRASIL PETRÓLEO E GÁS LTDA.  19.233.194/0005-27  11958923 
KAROON PETRÓLEO E GÁS LTDA  09.347.916/0004-30  633.894.939.116

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Espírito Santo - Rogelio Pegoretti Caetano Amorim, Rio de Janeiro - Nelson Rocha, São Paulo - Henrique de Campos Meirelles.