Protocolo ICMS nº 39 DE 25/10/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 26 out 2017

Altera o prazo final de vigência do Protocolo ICMS 57/2016, que dispõe sobre a suspensão do recolhimento do ICMS nos depósitos em armazém não alfandegado e posterior remessa interestadual.

Os Estados de Mato Grosso e de Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda,

Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no artigo 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Fica prorrogado para 31 de dezembro de 2017 o prazo final de vigência do Protocolo ICMS 57, de 23 de setembro de 2016.

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 23 de setembro de 2017.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA