Protocolo ICMS nº 40 de 06/07/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jul 2007

Institui o Sistema de Compartilhamento Lógico dos Postos Fiscais (SCOMP) e o PTC - Protocolo de Transferência de Carga.

Os Estados do Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia e Sergipe neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, tendo em vista o disposto no art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional e considerando o disposto no inciso XXII do art. 37 da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19 de dezembro de 2003, segundo o qual as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, atuarão de forma integrada, e

Considerando o interesse dos signatários em proceder a um controle eficiente de documentos fiscais que acobertam as operações de circulação de mercadorias em seus territórios, visando coibir a omissão da apresentação de notas fiscais na passagem de veículos nos postos fiscais.

Considerando a necessidade de redução dos custos operacionais dos postos fiscais e a crescente integração entre os fiscos estaduais.

Considerando a necessidade de redução do tempo de permanência dos veículos transportadores nos postos fiscais.

Resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Fica criado, no âmbito das unidades federadas signatárias, o Sistema de Compartilhamento Lógico dos Postos Fiscais (SCOMP) que permite aos Estados signatários o envio de arquivos eletrônicos contendo dados das notas fiscais que acobertam o trânsito das saídas interestaduais de mercadorias para outras unidades federadas também signatárias deste protocolo.

2 - Cláusula segunda. O SCOMP enviará os arquivos contendo as informações das notas fiscais que acobertam o trânsito das saídas interestaduais de mercadorias para outras unidades federadas através do PTC - Protocolo de Transferência de Carga.

§ 1º As unidades federadas signatárias deverão adaptar os seus sistemas internos para que os dados capturados na digitação das notas fiscais de saídas interestaduais de mercadorias contemplem todos os campos obrigatórios definidos no leiaute (Anexo I) e necessários para geração do PTC.

§ 2º As unidades federadas deste protocolo deverão efetuar a digitação de suas notas fiscais das saídas interestaduais em tempo real nos seus sistemas internos de controle.

§ 3º O tempo máximo final para que uma unidade federada signatária disponibilize um arquivo, através da transmissão do PTC, para a outra unidade federada não poderá ultrapassar a 10 (dez) minutos contados a partir da finalização da digitação dos dados das notas fiscais que acobertam as saídas interestaduais.

§ 4º As unidades federadas signatárias deverão promover a captura de dados contidos de todas as notas fiscais de saídas interestaduais que acobertam o trânsito das saídas de mercadorias para outra unidade federada signatária e o envio através da transmissão de PTC, independente do valor.

§ 5º Os sistemas de cada unidade federada signatária deverão gerar um PTC por unidade federada destinatária das mercadorias e um único arquivo por PTC.

§ 6º Os dados contidos em Notas Fiscais Eletrônicas - NFes não devem ser transmitidos e recepcionados através de PTC.

3 - Cláusula terceira. O protocolo de Transferência de Carga será emitido para todas as saídas interestaduais de mercadorias para outra unidade federada signatária deste protocolo de acordo com a representação gráfica contida no do Anexo II

Parágrafo único. O PTC será impresso em uma única via que ficará na posse do transportador para a apresentação nos postos fiscais de fronteira do estado destinatário das mercadorias.

4 - Cláusula quarta. Os dados contidos no PTC serão remetidos e disponibilizados para a unidade federada destinatária das mercadorias, que seja signatária deste protocolo, que poderão ser incorporados às suas respectivas base de dados, mediante aplicativo desenvolvido no âmbito interno de cada signatário.

§ 1º As unidades federadas signatárias deste protocolo terão o prazo de 06 (seis) meses, a partir da sua adesão, para adequarem a sua estrutura de sistemas e rotinas operacionais para viabilizarem a captura, em tempo real, dos dados das notas fiscais que acobertam as saídas interestaduais de mercadorias e efetuarem a transmissão do PTC para os Estados destinatários das mercadorias e signatários deste protocolo.

§ 2º Desde que deliberado pela maioria dos representantes do Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais - ENCAT, as unidades federadas signatárias que não dispõem de postos fiscais ou estrutura nestes que permitam a captura e o envio de dados de todas as notas fiscais, que acobertam as saídas interestaduais de mercadorias, poderão aderir a este protocolo, desde que realizem a transmissão automática de arquivos eletrônicos, às unidades federadas destinatárias e signatárias deste Protocolo, dos dados das notas fiscais dos ramos de atividade mais susceptíveis a fraudes e sonegações.

5 - Cláusula quinta. A obrigatoriedade da assinatura digital dos arquivos transmitidos através do PTC poderá ser exigida a partir da deliberação da maioria dos representantes do ENCAT.

6 - Cláusula sexta. As unidades federadas signatárias deverão adequar, no que couber, a sua legislação às disposições contidas neste protocolo.

7 - Cláusula sétima. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Alagoas - Maria Fernanda Quintella Brandão Vilela; Amazonas - Thomaz Afonso Queiroz Nogueira p/ Isper Abrahim Lima; Bahia - Carlos Martins Marques de Santana; Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho; Maranhão - José de Jesus do Rosário Azzolini; Mato Grosso - Waldir Júlio Teis; Pará - José Raimundo Barreto Trindade; Paraíba - Milton Gomes Soares; Piauí - Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio Grande do Norte - João Batista Soares de Lima; Rondônia - José Genaro de Andrade; Sergipe - Fernando Monteiro Marcelino p/ Nilson Nascimento Lima

ANEXO I
LEIAUTE DO PROTOCOLO DE TRANSMISSÃO DE CARGA - PTC

Layout do arquivo XML

Dados do Protocolo de Transferência de Carga

Campo Caminho (tag) Tam Max Tipo Obrig Observação 
A01 versao PTC Versão do leiaute Atributo. Formato X.XX 
A02 TLayout PTC Tipo de documento de transporte Atributo. "PTC" ou "PFI"
A03 chPTC PTC Chave do PTC ou número do Passe 16 - Composta por UF destino (código IBGE) (2) + UF origem 
              (código IBGE) (2) + Data DDMMAA (6) + Sequencia (por data) (5) + Dígito verificador (1) - PTCs da mesma carga tem mesmo sequencial, alterando apenas UF destino e DV
A04 dtEmi PTC Data emissão 10 Formato "AAAA-MM-DD" 
A05 hrEmi PTC Hora emissão   
A06 UFDest PTC Código da unidade federativa de destino Código do IBGE 

Subgrupo de Informações do Fisco Emissor

Campo Caminho (tag) Descrição Tam Max Tipo Obrig Observação 
F01 CPF dadosEmissor CPF do usuário responsável pela emissão 11 Fiscal emissor 
F02 xNome dadosEmissor Nome do usuário responsável pela emissão 60 Fiscal emissor 
F03 codRepEmi dadosEmissor Código da unidade fiscal Padrão Carimbo 
F04 xRepEmi dadosEmissor Nome da unidade fiscal 60 Padrão Carimbo ou sistema local 
F05 UFEmi dadosEmissor Código da unidade federativa de emissão Código do IBGE 

Subgrupo de Informações do Transporte

Campo Caminho (tag) Descrição Tam Max Tipo Obrig Observação 
T01 tpTransp transp Tipo de transporte 1 - terrestre; 2 - aéreo; 3 - aquático; 4 - ferroviário 
T02 obs transp Observação 50 Para ser utilizado no caso de transportes não-terrestres 

Informações do Transportador

Campo Caminho (tag) Descrição Tam Max Tipo Obrig Observação 
T01 CNPJ ou CPF transp/transporta Número do documento 14 CNPJ/CPF do transportador 
T02 xNome transp/transporta Razão Social ou nome 60   
T03 UF transp/transporta UF do Transportador   

Informações do Veículo de Transporte

Campo Caminho (tag) Descrição Tam Max Tipo Obrig Observação 
V01 placa transp/veicTransp Placa principal do Veículo (cavalo) S/N Deve ser digitado quando for terrestre (verificar validação schema XML) 
V02 UF transp/veicTransp UF da placa principal   
V03 placa transp/reboque Placa do primeiro reboque Deve ser digitado quando houver 
V04 UF transp/reboque UF da placa do primeiro reboque Deve ser digitado quando houver 
V05 placa transp/reboque Placa do segundo reboque Deve ser digitado quando houver 
V06 UF transp/reboque UF da placa do segundo reboque Deve ser digitado quando houver 

Informações do Condutor

 Campo Caminho (tag) Descrição Tam Max Tipo Obrig Observação 
C01 cpfMot transp/condutor CPF do motorista 11   
C02 nmMot transp/condutor Nome do Motorista 60   

Subgrupo Identificação das Notas Fiscais

Campo Caminho (tag) Descrição Tam Max Tipo Obrig Observação 
N01 Id dadosNFs/infNFe Seqüência da nota no PTC Atributo. Formato IDXXX 
N02 Nnf dadosNFs/infNFe/ide Número do Documento Fiscal 1 - 999999999 
N03 dEmi dadosNFs/infNFe/ide Data de emissão do Documento Fiscal 10 Formato "AAAAMM-DD" 

Identificação do Emitente

Campo Caminho (tag) Descrição Tam Max Tipo Obrig Observação 
E01 CNPJ ou CPF dadosNFsinfNFe/emit CPF/CNPJ do Emitente 14   
E02 xNome dadosNFsinfNFe/emit Nome do Emitente 60   

Identificação do Destinatário

Campo Caminho (tag) Descrição Tam Max Tipo Obrig Observação 
D01 CNPJ ou CPF dadosNFs/infNFe/dest CPF/CNPJ do destinatário 14   
D02 xNome dadosNFs/infNFe/dest Nome do Destinatário 60   

Valores Totais

Campo Caminho (tag) Descrição Tam Max Tipo Obrig Observação 
V01 vBC dadosNFs/infNFe/ICMSTot/total Base de Cálculo do ICMS 15 Padrão XXX.XX (dois dígitos decimais obrigatórios). 
V02 vICMS dadosNFs/infNFe/ICMSTot/total Valor Total do ICMS 15 
V03 vBCST dadosNFs/infNFe/ICMSTot/total Base de Cálculo do ICMS ST 15 Padrão XXX.XX (dois dígitos decimais obrigatórios). Quando houver, senão coloca 0.00
V04 vST dadosNFs/infNFe/ICMSTot/total Valor Total do ICMS ST 15 
V05 vProd dadosNFs/infNFe/ICMSTot/total Valor Total dos produtos e serviços 15 Verificar qual será utilizado, ou os dois. Padrão XXX.XX (dois dígitos decimais obrigatórios). 
V05 vNF dadosNFs/infNFe/ICMSTot/total Valor Total da Nota 15 

Outras informações

Campo Caminho (tag) Descrição Tam Max Tipo Obrig Observação 
O01 natOp DadosNFs/infNFe/ide Código do CFOP 04 Campo da NF-e referente à descrição da natureza da operação. Será utilizado no PTC para informação do código do CFOP para a nota 
             

Grupo da Assinatura Digital (opcional)

Campo Descrição Tipo Observação 
Informação da Assinatura 
Signature Assinatura XML XML Padrão XML Digital Signature 

Observações:

Se o campo for opcional e a informação for zero ou vazio, a TAG deste campo não deverá constar no arquivo;

A regra de formação do nome do arquivo do PTC será a sigla "PTC" concatenado com a chave de acesso completa.

Campo Descrição Tam Tipo Observação 
UF destino Código da UF do destinatário do Documento Fiscal Utilizar a Tabela do IBGE 
UF origem Código da UF do emitente do Documento Fiscal Utilizar a Tabela do IBGE 
Data Data de registro no sistema da UF de origem AAMMDD 
Seqüencial Seqüência do PTC na unidade fiscal em uma data específica PTCs da mesma carga têm o mesmo número seqüencial, alterando apenas o código da UF e o dígito verificador 
DV Dígito verificador 0 - 9. Calculado pelo Módulo 11, algoritmo do CPF, utilizando apenas 01 dígito 

A impressão do PTC deverá ser feita utilizando formatação XSL (XSLT/XPath). O arquivo XML deve ter uma referência ao arquivo XSL padrão (ptc_v1.xsl) através da declaração .

Impressão: abertura do arquivo XML em um navegador (Internet Explorer ou o Mozilla Firefox);

O código de barras: padrão Intercalado 2 entre 5 (I25 - Interleaved 2 of 5);

O código de barras será gerado a partir da chave do PTC.

ANEXO II
REPRESENTAÇÃO GRÁFICA DO PROTOCOLO DE TRANSMISSÃO DE CARGA - PTC

 GOVERNO DO ESTADO DE XXXXX - SECRETARIA DA FAZENDA XXXXXSISTEMA DE COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES FISCAIS Nº XX.XX.XXXXXX.XXXXX-X 
PROTOCOLO DE TRANSFERÊNCIA DE CARGAPROTOCOLO ICMS 40/07 
IDENTIFICAÇÃO DO TRANSPORTADOR 
NOME DO TRANSPORTADOR (MOTORISTA) XXXXXXXX XXXXXX XX XXXX CPFXXX.XXX.XXX-XX 
PLACA PRINCIPAL/UFXXXXXXX / XX     
CNPJ TRANSPORTADORA RAZÃO SOCIAL DA TRANSPORTADORAXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXX 
IDENTIFICAÇÃO DO ESTADO EMITENTE 
UF EMITENTE REPARTIÇÃO FISCAL EMITENTEXXX - XXXXXX DATA HORAXX/XX/XXXX XX:XX:XX 
DOCUMENTAÇÃO FISCAL E MERCADORIAS 
N. FISCAL EMITENTE DESTINATÁRIO VALOR ICMS (BC ICMS) VALOR ICMS ST (BC ICMS ST) VALOR DA NOTA 
XXX XX.XXX.XXX/XXXXXXXXXXXXXXXXX NaN(NaN) NaN(NaN) NaN 
XXX.XXX.XXXXXXXXXXXXXX 
Valores Totais do PTC: NaN NaN NaN 
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO 
NOME OU CARIMBO DO SERVIDORXXXXXXXX XXXXX XXXXXX MATRÍCULA 
ASSINATURA