Protocolo ICMS nº 41 DE 12/12/2024

Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 2024

Altera o Protocolo ICMS Nº 22/2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios, para autopropulsados e outros fins.

Os Estados do Ceará e São Paulo, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 22, de 14 de março de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 24 de março de 2008, passam a vigorar com as seguintes redações:

I - o "caput":

"Cláusula primeira Os Estados do Ceará e São Paulo, nos termos deste protocolo e do Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, acordam em adotar o regime de substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças, componentes, acessórios e demais produtos, relacionados no Anexo II do referido convênio, com exceção aos Códigos Especificadores da Substituição Tributária - CEST - 01.019.00, 01.112.00, 01.127.00, 01.128.00 e 01.999.00, para utilização em autopropulsados e outros fins.";

II - o § 1º:

"§ 1º O disposto no "caput" aplica-se, também, às partes, componentes e acessórios destinados à aplicação na renovação, recondicionamento ou beneficiamento de autopeças, componentes, acessórios e demais produtos listados no "caput" .".

Cláusula segunda O Anexo Único do Protocolo ICMS nº 22/08 fica revogado.

Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do segundo dia do primeiro mês subsequente ao da publicação.

Ceará - Fabrízio Gomes Santos, São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita.