Protocolo ICMS nº 42 DE 26/11/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2020

Dispõe sobre a denúncia pelo Estado do Acre do Protocolo ICMS 45/1991, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvete.

Os Estados do Acre, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Pará, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda ou Tributação, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Fica o Estado do Acre excluído das disposições do Protocolo ICMS 45/1991, de 5 de dezembro de 1991.

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Acre - Rômulo Antônio de Oliveira Grandidier, Amapá - George André Palermo Santoro, Ceará - Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba, Espírito Santo - Rogelio Pegoretti Caetano Amorim, Pará - René de Oliveira e Sousa Júnior, Pernambuco - Décio José Padilha da Cruz, Rio Grande do Norte - Carlos Eduardo Xavier, Rio Grande do Sul - Marco Aurelio Santos Cardoso.