Protocolo ICMS nº 42 DE 12/12/2024

Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 2024

Altera o Protocolo ICMS Nº 19/2023, que dispõe sobre a remessa interestadual de Coque Verde de Petróleo dos Estados de São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul para formação de lote de exportação em recinto não alfandegado, localizado em Santa Catarina, com suspensão do ICMS.

Os Estados do Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira O "caput" da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 19, de 3 de julho de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 4 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula primeira Acordam os Estados signatários em estabelecer suspensão do lançamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -ICMS - na remessa interestadual de Coque Verde de Petróleo promovida pelo(s) estabelecimento(s) depositantes relacionado(s) no Anexo Único, para fins de formação de lote para exportação na empresa LOXUS GRANÉIS LTDA., situada na Rua Marieta Konder Bornhausen, s/nº, Vila Nova Alvorada, Imbituba, Santa Catarina, CEP 88.780.000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.708.433/0002-38 e Inscrição Estadual nº 256.117.497, os quais doravante passam a ser denominados, respectivamente, DEPOSITANTE e DEPOSITÁRIO.".

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Paraná - Norberto Anacleto Ortigara, Rio Grande do Sul - Pricilla Maria Santana, Santa Catarina - Cleverson Siewert, São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita.