Protocolo ICMS nº 43 DE 15/07/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jul 2016

Altera o Protocolo ICMS 41/2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos ferramentas.

Nota: Ver Despacho SE/CONFAZ Nº 132 DE 11/08/2016, que prorroga a vigência deste Protocolo para 1º de outubro de 2016.

Os Estados de Alagoas, Sergipe e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda ou Receita,

Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/1993, de 10 de setembro de 1993, e 70/1997, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

Protocolo

Cláusula primeira . Fica o Estado de Alagoas incluído nas disposições contidas no Protocolo ICMS 41/2012, de 30 de março de 2012.

Cláusula segunda . O caput da cláusula primeira do Protocolo ICMS 41/2012, de 30 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula primeira Nas operações interestaduais com as mercadorias listadas no Anexo Único deste protocolo, com a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado - NCM/SH, destinadas aos Estados de Alagoas e Sergipe, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS relativo às operações subseqüentes.".

Cláusula terceira . Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do 1º dia do segundo mês subseqüente ao da publicação.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA