Protocolo ICMS nº 43 DE 05/07/2022
Norma Federal - Publicado no DO em 06 jul 2022
Altera o Protocolo ICMS nº 9/2022, que dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém geral localizado no Município de Anápolis - GO e revoga o Protocolo ICMS nº 81/2019.
Os Estados do Amazonas e Goiás, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda e da Economia, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
1 - Cláusula primeira. O inciso II da cláusula terceira do Protocolo ICMS nº 9, de 11 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - possuir contrato de locação de área no ARMAZÉM GERAL localizado em Anápolis - GO.".
2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 13 de abril de 2022.
Amazonas - Alex Del Giglio, Goiás - Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt.