Protocolo ICMS nº 44 DE 05/07/2021
Norma Federal - Publicado no DO em 09 jul 2021
Estabelece procedimentos diferenciados para a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) relativo à prestação de serviço de transporte ferroviário de produtos destinados à exportação pelo Porto de Santos, na hipótese que especifica.
Os Estados de Goiás, Minas Gerais, São Paulo e Tocantins neste ato representados pelos respectivos Secretários da Economia e Fazenda, e
Considerando o disposto nos art. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
1 - Cláusula primeira. O Estado do Tocantins fica incluído nas disposições do Protocolo ICMS nº 40, de 1º de julho de 2019.
2 - Cláusula segunda. A cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 40/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula primeira. Os Estados de Goiás, Minas Gerais, São Paulo e Tocantins acordam em autorizar as empresas relacionadas no Anexo Único deste protocolo a emitir Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e após o início da prestação de serviço de transporte ferroviário de açúcar, farelo, soja e milho, destinados à exportação, diretamente ou mediante formação de lote de exportação ou com fim específico de exportação, via terminais do Porto de Santos.".
3 - Cláusula terceira. Os itens 6 e 7 ficam incluídos ao Anexo Único do Protocolo ICMS nº 40/2019, com as seguintes redações:
ITEM | EMPRESA | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | LOCALIZAÇÃO |
6 | Rumo Malha Central S.A | 33.572.408/0004-30 | 29.499.240-5 | Palmas - TO |
7 | Ferrovia Centro-Atlantica S.A | 00.924.429/0006-80 | 10.285.297-9 | Leopoldo de Bulhões - GO |
4 - Cláusula quarta. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação, exceto em relação ao item 7 da cláusula terceira que produzirá efeitos partir da publicação.
Goiás - Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt, Minas Gerais - Gustavo de Oliveira Barbosa, São Paulo - Henrique de Campos Meirelles, Tocantins - Sandro Henrique Armando.