Protocolo ICMS nº 45 DE 15/08/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 21 ago 2014

Altera o Protocolo ICMS 27/2012 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria.

Os Estados do Amapá e Pará, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,
Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/1993, de 10 de setembro de 1993, e 70/1997, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Fica alterado o Anexo Único do Protocolo ICMS 27/2012, de 30 de março de 2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria, com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO

ITEM   DESCRIÇÃO   NCM/SH   % MVA INTERNA   ALIQ. INTERNA   % MVA AJUSTADA ORIGEM 7%   % MVA AJUSTADA ORIGEM 12%   % MVA AJUSTADA ORIGEM 4%  
1   Suportes para camas (somiês), inclusive "Box"   9404.10.00   143,06   17%   172,34%   157,70%   181,13%  
2   Colchões   9404.2   76,87   17%   98,18%   87,52%   104,57%  
3   Travesseiros, pillow e protetores de colchões  9404.90.00   83,54   17%   105,65%   94,60%   112,29%  

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data prevista em Decreto do Poder Executivo.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA