Protocolo ICMS nº 45 DE 15/12/2017
Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2017
Dispõe sobre a exclusão do Estado do Espírito Santo do Protocolo ICMS 18/2004, que trata sobre a concessão de inscrição estadual para contribuintes que desenvolvam o comércio de combustíveis.
Os Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Estado da Fazenda, Finanças ou Tributação,
Considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996; protocolo:
1 - Cláusula primeira. Fica o Estado do Espírito Santo excluído das disposições previstas no Protocolo ICMS 18/2004, de 2 de abril de 2004.
2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente a data de sua publicação.