Protocolo ICMS nº 47 DE 05/07/2022
Norma Federal - Publicado no DO em 06 jul 2022
Revoga o Protocolo ICMS nº 115/2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos.
Os Estados de Santa Catarina e São Paulo, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda e Fazenda e Planejamento,
Considerando o disposto nos art. 102 e 199, do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
1 - Cláusula primeira. O Protocolo ICMS nº 115, de 3 de setembro de 2012, fica revogado.
2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.
Santa Catarina - Paulo Eli, São Paulo - Felipe Scudeler Salto.