Protocolo ICMS nº 49 DE 05/04/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 10 abr 2013

Altera o Protocolo ICMS 27/2010, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza.

Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Estado da Fazenda, Finanças ou Tributação,

 

Considerando o disposto nos Artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966 e no Artigo 9º da Lei Complementar nº 87/1996 de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/1993 de 10 de setembro de 1993 e 70/1997 de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte:

 

PROTOCOLO

 

Cláusula primeira. Fica acrescentado o § 4º a cláusula terceira do Protocolo ICMS 27, de 20 de janeiro de 2010, com a seguinte redação:

 

§ 4º Nas operações destinadas ao Estado da Bahia e Minas Gerais a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista em sua legislação interna dessas unidades federadas para os produtos mencionados neste Protocolo.

 

Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do 1º dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.