Protocolo ICMS nº 49 DE 15/08/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 21 ago 2014

Altera o Protocolo ICMS 31/2012 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza.

Os Estados do Amapá e Pará, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,
Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/1993, de 10 de setembro de 1993, e 70/1997, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Fica alterado o Anexo Único do Protocolo ICMS 31/2012, de 30 de março de 2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza, com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO

ITEM  DESCRIÇÃO  NBM/SH  % MVA-INTERNA  ALIQ. INTERNA  % MVA AJUSTADA ORIGEM  7% % MVA AJUSTADA ORIGEM 12%  % MVA AJUSTADA ORIGEM 4% 
água sanitária, branqueador ou alvejante  2828.90.11, 2828.90.19, 3206.  41.00, 3808.94.19 70  17%  90,48%  80,24%  96,63% 
odorizantes/desodorizantes de ambiente e superfície  3307.41.00, 3307.49.00, 3307.90.00, 3808.94.19  56  17%  74,80%  65,40%  80,43% 
sabões em barras, pedaços ou figuras moldados  3401.19.00  28  12%  28,00%  28,00%  32,13% 
sabões ou detergentes em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes  3401.20.90 3402.20.00  20  12%  20,00%  20,00%  23,87% 
Detergentes líquidos, exceto para lavar roupa  3402.20.00  21  17%  35,58%  28,29%  39,95% 
5.1  Detergente líquido para lavar roupa  3402.20.00  28,00  17%  43,42%  35,71%  48,05% 
Outros agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluídas as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza (inclusive multiuso e limpadores), mesmo contendo sabão, exceto as da posição 34.01 e os produtos descritos nos itens 4, 5 e 5.1  3402  24  17%  38,94%  31,47%  43,42% 
pomadas, cremes e preparações semelhantes, para calçados ou para couros  3405.10.00  62  17%  81,52%  71,76%  87,37% 
pastas, pós, saponáceos e outras preparações para arear  3405.40.00  57  17%  75,92%  66,46%  81,59% 
Facilitadores e goma para passar roupa  3505.10.00 3506.91.20  3809.91.90 3905.12.00 71  17%  91,60%  81,30%  97,78% 
10  inseticidas, rodenticidas, fungicidas, raticidas, repelentes e outros produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto  3808.50.10, 3808.91, 3808.92.1, 3808.99  28  17%  43,42%  35,71%  48,05% 
11  desinfetantes apresentados em quaisquer formas ou embalagens  3808.94  42  17%  59,11%  50,55%  64,24% 
12  amaciante/suavizante  3809.91.90  27  17%  42,30%  34,65%  46,89% 
13  esponjas para limpeza  3924.10.00 3924.90.00, 6805.30.10, 6805.30.90  59  17%  78,16%  68,58%  83,90% 
14  Álcool etílico para limpeza  2207  31  17%  46,78%  38,89%  51,52% 
15  Óleo para conservação e limpeza de móveis e outros artigos de madeira  2710.12.90  49  17%  66,95%  57,98%  72,34% 
16  Dicloro estabilizado; ácido tricloro isocianúrico; hipocloritos, hipoclo- rito de cálcio comercial, cloritos, hipobromitos, nas formas líquida, sólida, gasosa, em tabletes pó, granulado, pastilhas ou em tabletes e demais desinfetantes para uso em piscinas; cloradores flutuantes de qualquer tipo, tamanho ou composição  2801.10.00 2828.10.00 2828  2933.69.11 2933.69.19 3808.94 46  17%  63,59%  54,80%  68,87% 
17  carbonato de sódio 99%  2803.00.90  53  17%  71,43%  62,22%  76,96% 
18  cloreto de hidrogênio (ácido clorídrico) ácido clossulfúrico, em solução aquosa  2806.10.20 2806.20.00  49  17%  66,95%  57,98%  72,34% 
19  Limpador abrasivo e/ou soda cáustica em forma ou embalagem para uso direto de conteúdo igual ou inferior a 25 litros ou 25 kg  2815  61  17%  80,40%  70,70%  86,22% 
20  desumidificador de ambiente  2827.20.90  40  17%  56,87%  48,43%  61,93% 
21  Floculantes clarificantes, decanta-dores à base de cloretos, oxicloretos, hidrocloretos; sulfatos de alumínio e outros sais de alumínio; todos na forma líquida, granulada, em pó, pastilhas, tabletes, todos utilizados em piscinas e em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 25 litros ou 25 kg  2827.32.00 2827.49.21  2833.22.00 2924.1 55  17%  73,67%  64,34%  79,28% 
22  tira-manchas e produtos para pré- lavagem de roupas  2832.20.00 2901.10.00  52  17%  70,31%  61,16%  75,81% 
23  Barrilha leve, carbonatos de sódio, carbonato de cálcio; hidrogeno carbonato de sódio ou bicarbonado de sódio; todos utilizados em piscinas e em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 25 kg  2836.20.10 2836.30.00  2836.50.00 53  17%  71,43%  62,22%  76,96% 
24  naftalina  2902.90.20  28  17%  43,42%  35,71%  48,05% 
25  antiferrugem  2917.11.10  55  17%  73,67%  64,34%  79,28% 
26  Clarificante em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 25 litros  2923.90.90  55  17%  73,67%  64,34%  79,28% 
27  Controlador de metais em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 25 litros  2931.00.79 2931.90.79  41  17%  57,99%  49,49%  63,08% 
28  flutuador 4x1  2933.69.19  46  17%  63,59%  54,80%  68,87% 
29  Limpa-bordas em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 25 litros  3402.90.39  51  17%  69,19%  60,10%  74,65% 
30  preparações lubrificantes e preparações dos tipos utilizados para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peleteria e outras matérias  34.03  49  17%  66,95%  57,98%  72,34% 
31  neutralizador/eliminador de odor  38.02  58  17%  77,04%  67,52%  82,75% 
32  Algicidas; removedores de gordura e oleosidade, à base de sais, peróxido-sulfato de sódio ou potássio; todos utilizados em piscinas e em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 25 litros  2815.30.00 2842.10.90 2922.13 2923.90.90 3808.92 3808.93  3808.94 3808.99 60  17%  79,28%  69,64%  85,06% 
33  kit teste ph/cloro, fitaeste  3822.00.90  51  17%  69,19%  60,10%  74,65% 
34  Produtos para limpeza pesada em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 25 litros ou 25 kg  3824.90.49  49  17%  66,95%  57,98%  72,34% 
35  Redutor de pH: produtos em solução aquosa ou não, de ácidos clorídricos, sulfúrico, fosfórico, e outros redutores de pH da posição 3824.90.79, todos utilizados em piscinas e em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 5 litros  2806.10.20 2807.00.10  2809.20.1 3824.90.79 28  17%  43,42%  35,71%  48,05% 
36  sacos de lixo de conteúdo igual ou inferior a 100 litros  3923.2  49  17%  66,95%  57,98%  72,34% 
37  rodilhas, esfregões, panos de prato ou de cozinha, flanelas e artefatos de limpeza semelhantes  6307.10.00  53  17%  71,43%  62,22%  76,96% 
38  aparelhos mecânicos ou elétricos odorizantes, desinfetantes e afins  8424.89, 8516.79.90  49  17%  66,95%  57,98%  72,34% 
39  vassouras e escovas, constituídas por pequenos ramos ou outras matérias vegetais reunidas em feixes, com ou sem cabo  9603.10.00  71  17%  91,60%  81,30%  97,78% 
40  vassouras, rodos, cabos e afins  9603.90.00  64  17%  83,76%  73,88%  89,69% 
41  Esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento e usos semelhantes, de ferro ou aço {incluído neste protocolo}  7323.10.00  69,43  12%  69,43%  69,43%  74,90%   

."

3 - Cláusula terceira. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data prevista em Decreto do Poder Executivo.