Protocolo ICMS nº 49 DE 06/10/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 15 out 2021

Altera o Protocolo ICMS nº 64/2015, que dispõe sobre remessas de petróleo bruto para formação de lote para posterior exportação.

Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,

Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira. Os estabelecimentos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo Único do Protocolo ICMS nº 64, de 18 de setembro de 2015, com as seguinte redações:

NOME DA EMPRESA CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL
CNOOC PETROLEUM BRASIL LTDA 19.246.634/0002-38 87.394.00-0
CNOOC PETROLEUM BRASIL LTDA 19.246.634/0004-08 12.123.710
PETROGAL BRASIL S A 03.571.723/0018-87 12.061.641

Cláusula segunda . Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Espírito Santo - Marcelo Martins Altoé, Rio de Janeiro - Nelson Monteiro da Rocha, São Paulo - Henrique de Campos Meirelles