Protocolo ICMS nº 5 DE 11/04/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 13 abr 2022

Altera o Protocolo ICMS nº 217/2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.

O Estado de São Paulo e o Distrito Federal, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda e de Economia,

Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Os itens 5 e 6 do Anexo Único do Protocolo ICMS nº 217, de 18 de dezembro de 2012, ficam revogados.

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

São Paulo - Tomás Bruginski de Paula, Distrito Federal - José Itamar Feitosa.