Protocolo ICMS nº 50 DE 15/08/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 21 ago 2014

Altera o Protocolo ICMS 32/2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.

Os Estados do Amapá e Pará, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,
Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/1993, de 10 de setembro de 1993, e 70/1997, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte:

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Fica alterado o Anexo Único do Protocolo ICMS 32/2012, de 30 de março de 2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO

ITEM   DESCRIÇÃO   NBM/SH   % MVA -INTERNA   ALIQ. INTERNA  % MVA AJUSTADA ORIGEM 7%   % MVA AJUSTADA ORIGEM 12%  % MVA AJUSTADA ORIGEM 4% 
1   Henna (embalagens de conteúdo igual ou inferior a 200g)   1211.90.90  51,00  17%  69,19%  60,10%  74,65% 
2   Vaselina   2712.10.00  51  17%  69,19%  60,10%  74,65% 
3   Amoníaco em solução aquosa (amônia)   2814.20.00  51  17%  69,19%  60,10%  74,65% 
4   Peróxido de hidrogênio (embala-gens de conteúdo igual ou inferior a 500 ml   2847.00.00  51,00  17%  69,19%  60,10%  74,65% 
5   Soluções à base de acetona, em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 500 ml   2914.1  51,00  17%  69,19%  60,10%  74,65% 
6   Lubrificação íntima   3006.70.00  51  17%  69,19%  60,10%  74,65% 
7   Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluídos os chamados "concretos" ou "absolutos"; resinóides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais, em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 500 ml   3301  51,00  25%  87,24%  77,17%  93,28% 
8   Perfumes (extratos)   3303.00.10  51  25%  87,24%  77,17%  93,28% 
9   Águas-de-colônia   3303.00.20  74  25%  115,76%  104,16%  122,72% 
10   Produtos de maquilagem para lábios os   3304.10.00  51  25%  87,24%  77,17%  93,28% 
11   Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel   3304.20.10  51  25%  87,24%  77,17%  93,28% 
12   Outros produtos de maquilagem para os olhos   3304.20.90  51  25%  87,24%  77,17%  93,28% 
13   Preparações para manicuros e pedicuros   3304.30.00  64  25%  103,36%  92,43%  109,92% 
14   Pós, incluídos os compactos, para maquilagem   3304.91.00  51  25%  87,24%  77,17%  93,28% 
15   Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas   3304.99.10  70  25%  110,80%  99,47%  117,60% 
16   Outros produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele   3304.99.90  28  25%  58,72%  50,19%  63,84% 
17   Xampus para o cabelo   3305.10.00  31  12%  31,00%  31,00%  35,23% 
18   Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos   3305.20.00  51  25%  87,24%  77,17%  93,28% 
19   Laquês para o cabelo   3305.30.00  51  25%  87,24%  77,17%  93,28% 
20   Outras preparações capilares   3305.90.00  40  25%  73,60%  64,27%  79,20% 
21   Tintura para o cabelo   3305.90.00  35  25%  67,40%  58,40%  72,80% 
20.1   Condicionadores capilares   3305.90.00  40  12%  40%  40%  44,52% 
22   Dentifrícios   3306.10.00  33,35  12%  33,35%  33,35%  37,65% 
23   Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fio dental)   3306.20.00  41,34  17%  58,37%  49,85%  63,48% 
24   Outras preparações para higiene bucal ou dentária   3306.90.00  41,34  17%  58,37%  49,85%  63,48% 
25   Preparações para barbear (antes, durante ou após)   3307.10.00  76  25%  118,24%  106,51%  125,28% 
26   Desodorantes corporais e antiperspirantes líquidos   3307.20.10  47  12%  47,00%  47,00%  51,74% 
27   Outros desodorantes corporais e antiperspirantes   3307.20.90  47  12%  47,00%  47,00%  51,74% 
28   Sais perfumados e outras preparações para banhos   3307.30.00   51   25%   87,24%   77,17%   93,28%  
29   Outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados   3307.90.00   51   25%   87,24%   77,17%   93,28%  
29.1   Soluções para lentes de contato ou para olhos artificiais   3307.90.00   51   25%   87,24%   77,17%   93,28%  
30   Sabões de toucador em barras, pedaços ou figuras moldados   3401.11.90   20   12%   20,00%   20,00%   23,87%  
31   Outros sabões, produtos e preparações, em barras, pedaços ou figuras moldados, inclusive lenços umedecidos   3401.19.00   28   12%   28,00%   28,00%   32,13%  
32   Sabões de toucador sob outras formas   3401.20.10   51   17%   69,19%   60,10%   74,65%  
33   Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, na forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão   3401.30.00   42   17%   5 9, 11 %   50,55%   64,24%  
34   Bolsa para gelo ou para água quente   4014.90.10   51   17%   69,19%   60,10%   74,65%  
35   Chupetas e bicos para mamadeiras e chupetas   4014.90.90   41,34   17%   58,37%   49,85%   63,48%  
36   Malas e maletas de toucador   4202.1   51   17%   69,19%   60,10%   74,65%  
37   Papel higiênico - folha simples   4818.10.00   45   12%   45,00%   45,00%   49,68%  
38   Papel higiênico - folha dupla e tripla   4818.10.00   44,00   12%   44,00%   44,00%   48,65%  
39   Lenços (incluídos os de maquilagem) e toalhas de mão   4818.20.00   79   17%   100,57%   89,78%   107,04%  
39.1   papel toalha de uso institucional do tipo comercializado em rolos igual ou superior a 80 metros e do tipo comercializado em folhas intercaladas   4818.20.00   49   17%   66,95%   57,98%   72,34%  
40   Toalhas e guardanapos de mesa   4818.30.00   56   17%   74,80%   65,40%   80,43%  
40.1   Toalhas de cozinha   4818.90.90   63,00   17%   82,64%   72,82%   88,53%  
41   Fraldas   9619.00.00   41,34   17%   58,37%   49,85%   63,48%  
42   Tampões higiênicos   9619.00.00   41,34   17%   58,37%   49,85%   63,48%  
43   Absorventes higiênicos externos   9619.00.00   41,34   17%   58,37%   49,85%   63,48%  
44   Absorventes e tampões higiênicos e fraldas de fibras têxteis   5601.10.00   41,34   17%   58,37%   49,85%   63,48%  
45   Hastes flexíveis (uso não medicinal)   5601.21.90   41,34   17%   58,37%   49,85%   63,48%  
46   Sutiã descartável, assemelhados e papel para depilação   5603.92.90   51   17%   69,19%   60,10%   74,65%  
47   Pinças para sobrancelhas   8203.20.90   51   17%   69,19%   60,10%   74,65%  
48   Espátulas (artigos de cutelaria)   8214.10.00   51   17%   69,19%   60,10%   74,65%  
49   Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluídas as limas para unhas)   8214.20.00   51   17%   69,19%   60,10%   74,65%  
50   Termômetros, inclusive o digital   9025.11.10, 9025.19.90   51   17%   69,19%   60,10%   74,65%  
51   Escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou pa-ra unhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluídas as que sejam partes de aparelhos, exceto escovas de dentes   9603.2   51   17%   69,19%   60,10%   74,65%  
52   Escovas de dentes, incluídas as escovas para dentaduras   9603.21.00   33,35   12%   33,35%   33,35%   37,65%  
53   Pincéis para aplicação de produtos cosméticos   9603.30.00   51   17%   69,19%   60,10%   74,65%  
54   Sortidos de viagem, para toucador de pessoas para costura ou para limpeza de calçado ou de roupas   9605.00.00   51   17%   69,19%   60,10%   74,65%  
55   Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (alfinetes) para cabelo; pinças (pinceguiches), onduladores, bobes (rolos) e artefatos semelhantes para penteados, e suas partes, exceto os da posição 8516 e suas partes   9615   51   17%   69,19%   60,10%   74,65%  
56   Borlas ou esponjas para pós ou pa-ra aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador   9616.20.00   51   17%   69,19%   60,10%   74,65%  
57   Mamadeiras   3923.30.003924.10.003924.90.003924.10.004014.90.907010.20.00   41,34   17%   58,37%   49,85%   63,48%  

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data prevista em Decreto do Poder Executivo.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA