Protocolo ICMS nº 51 DE 31/07/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 01 ago 2018

Revoga o Protocolo ICMS 130/10, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.

Os Estados de Pernambuco e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte:

PROTOCOLO

Cláusula primeira Fica revogado o Protocolo ICMS 130/10, de 16 de agosto de 2010.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1° de setembro de 2018.

BRUNO PESSANHA NEGRIS