Protocolo ICMS nº 51 DE 14/12/2021
Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2021
Altera o Protocolo ICMS nº 64/2015, que dispõe sobre remessas de petróleo bruto para formação de lote para posterior exportação.
Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,
Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira . Os estabelecimentos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo Único do Protocolo ICMS nº 64, de 18 de setembro de 2015, com as seguinte redações:
ANEXO ÚNICO
NOME DA EMPRESA | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL |
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS | 33.000.167/0344-30 | 12129025 |
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS | 33.000.167/0348-63 | 12129033 |
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS | 33.000.167/0305-23 | 12129181 |
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS | 33.000.167/0343-59 | 12129165 |
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS | 33.000.167/0323-05 | 12129203 |
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS | 33.000.167/0330-34 | 12129190 |
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS | 33.000.167/0324-96 | 12129173 |
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS | 33.000.167/0335-49 | 12129319 |
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS | 33.000.167/0300-19 | 11591680 |
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS | 33.000.167/0342-78 | 12129327 |
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS | 33.000.167/0346-00 | 12129335 |
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS | 33.000.167/0347-82 | 12130236 |
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS | 33.000.167/0358-35 | 12130228 |
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS | 33.000.167/0357-54 | 12130210 |
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS | 33.000.167/0353-20 | 12129734 |
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS | 33.000.167/0299-40 | 11485235 |
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS | 33.000.167/0334-68 | 12130244 |
Cláusula segunda . Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Espírito Santo - Marcelo Martins Altoé, Rio de Janeiro - Nelson Monteiro da Rocha, São Paulo - Henrique de Campos Meirelles.