Protocolo ICMS nº 54 DE 15/08/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 22 ago 2014

Altera o Protocolo ICMS 21/2012 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos.

Os Estados do Amapá e Pernambuco, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,

Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/1993, de 10 de setembro de 1993, e 70/1997, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Fica alterado o Anexo Único do Protocolo ICMS 21/2012, de 30 de março de 2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO

ITEM  NCM/SH  DESCRIÇÃO  % MVA INTERNA  ALIQ. INTERNA  % MVA AJUSTADA ORIGEM 7%  % MVA AJUSTADA ORIGEM 12%  % MVA AJUSTADA ORIGEM 4% 
8421.21.00  Aparelhos para filtrar ou depurar água - depuradores de água, exceto os elétricos e os indicados no item 1.1  34,19  17%  50,36%  42,27%  55,21% 
1.1  8421.21.00  Aparelhos para filtrar ou depurar água - Filtros de barro  56,89  17%  75,79%  66,34%  81,46% 
8421.39.30  Concentradores de oxigênio por depuração do ar, com capacidade de saída inferior ou igual a 6 litros por minuto  42,12  17%  59,24%  50,68%  64,38% 
8423.10.00  Balanças para pessoas, incluídas as balanças para bebês; balanças de uso doméstico  51,84  17%  70,13%  60,99%  75,62% 
8424.20.00  Pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes  79,76  17%  101,42%  90,59%  107,92% 
8424.30.10 8424.30.90  8424.90.90 Máquinas e aparelhos de jato de água e vapor e aparelhos de jato semelhantes e suas partes, exceto lavadoras de alta pressão  42,12  17%  59,24%  50,68%  64,38% 
8443.12.00  Máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, dos tipos utilizados em escritórios, alimentados por folhas de formato não superior a 22cm x 36cm, quando não dobradas  42,12  17%  59,24%  50,68%  64,38% 
8467  Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual, exceto os produtos de uso agrícola  42,12  17%  59,24%  50,68%  64,38% 
8468.10.00 8468.90.10  Maçaricos de uso manual e suas partes  42,12  17%  59,24%  50,68%  64,38% 
8468.20.00 8468.90.90  Máquinas e aparelhos a gás e suas partes  42,12  17%  59,24%  50,68%  64,38% 
10  8515.1  Máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca  42,12  17%  59,24%  50,68%  64,38% 
11  8515.2  Máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência  42,12  17%  59,24%  50,68%  64,38% 
12  8515.90  Partes de máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca da posição 8515.1, e de máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência da posição 8515.2 - Exceto dos produtos destinados à construção civil  39,00  17%  55,75%  47,37%  60,77% 
13  8425  Talhas, cadernais e moitões  37,00  17%  53,51%  45,25%  58,46%   

".

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data prevista em Decreto do Poder Executivo.