Protocolo ICMS nº 56 de 10/12/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2004
Prorroga a vigência do Protocolo ICMS nº 22/99, que dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus através de armazém geral localizado no Município de Resende/RJ.
Os Estados do Amazonas e do Rio de Janeiro, neste ato representados por seus Secretários de Fazenda e da Receita, respectivamente, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/66, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
1 - Cláusula primeira. Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2019 as disposições do Protocolo ICMS nº 22/99, de 12 de novembro de 1999.
2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Amazonas - Isper Abrahim Lima; Rio de Janeiro - Alberto da Silva Lopes p/ Henrique Bellúcio