Protocolo ICMS nº 56 DE 15/08/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 22 ago 2014

Altera o Protocolo ICMS 79/2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.

Os Estados do Amapá e Pernambuco, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Receita e Fazenda,

Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/1993, de 10 de setembro de 1993, e 70/1997, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Fica alterado o Anexo Único do Protocolo ICMS 79/2011, de 30 de setembro de 2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO

ITEM  DESCRIÇÃO  NBM/SH  % MVA -INTERNA  ALIQ. INTERNA  % MVA AJUSTADA ORIGEM 7%  % MVA AJUSTADA ORIGEM 12%  % MVA AJUSTADA ORIGEM 4% 
Henna (embalagens de conteúdo igual ou inferior a 200g)  1211.90.90  51,00  17%  69,19%  60,10%  74,65% 
Vaselina  2712.10.00  51  17%  69,19%  60,10%  74,65% 
Amoníaco em solução aquosa (amônia)  2814.20.00  51  17%  69,19%  60,10%  74,65% 
Peróxido de hidrogênio (embalagens de conteúdo igual ou inferior a 500 ml  2847.00.00  51,00  17%  69,19%  60,10%  74,65% 
Soluções à base de acetona, em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 500 ml  2914.1  51,00  17%  69,19%  60,10%  74,65% 
Lubrificação íntima  3006.70.00  51  17%  69,19%  60,10%  74,65% 
Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluídos os chamados "concretos" ou "absolutos"; resinóides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais, em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 500 ml  3301  51,00  25%  87,24%  77,17%  93,28% 
Perfumes (extratos)  3303.00.10  51  25%  87,24%  77,17%  93,28% 
Águas-de-colônia  3303.00.20  74  25%  115,76%  104,16%  122,72% 
10  Produtos de maquilagem para os lábios  3304.10.00  51  25%  87,24%  77,17%  93,28% 
11  Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel  3304.20.10  51  25%  87,24%  77,17%  93,28% 
12  Outros produtos de maquilagem para os olhos  3304.20.90  51  25%  87,24%  77,17%  93,28% 
13  Preparações para manicuros e pedicuros  3304.30.00  64  25%  103,36%  92,43%  109,92% 
14  Pós, incluídos os compactos, para maquilagem  3304.91.00  51  25%  87,24%  77,17%  93,28% 
15  Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas  3304.99.10  70  25%  110,80%  99,47%  117,60% 
16  Outros produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele  3304.99.90  28  25%  58,72%  50,19%  63,84% 
17  Xampus para o cabelo  3305.10.00  31  12%  31,00%  31,00%  35,23% 
18  Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos  3305.20.00  51  25%  87,24%  77,17%  93,28% 
19  Laquês para o cabelo  3305.30.00  51  25%  87,24%  77,17%  93,28% 
20  Outras preparações capilares  3305.90.00  40  25%  73,60%  64,27%  79,20% 
21  Tintura para o cabelo  3305.90.00  35  25%  67,40%  58,40%  72,80% 
20.1  Condicionadores capilares  3305.90.00  40  12%  40%  40%  44,52% 
22  Dentifrícios  3306.10.00  33,35  12%  33,35%  33,35%  37,65% 
23  Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fio dental)  3306.20.00  41,34  17%  58,37%  49,85%  63,48% 
24  Outras preparações para higiene bucal ou dentária  3306.90.00  41,34  17%  58,37%  49,85%  63,48% 
25  Preparações para barbear (antes, durante ou após)  3307.10.00  76  25%  118,24%  106,51%  125,28% 
26  Desodorantes corporais e antiperspirantes líquidos  3307.20.10  47  12%  47,00%  47,00%  51,74% 
27  Outros desodorantes corporais e antiperspirantes  3307.20.90  47  12%  47,00%  47,00%  51,74% 
28  Sais perfumados e outras preparações para banhos  3307.30.00  51  25%  87,24%  77,17%  93,28% 
29  Outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados  3307.90.00  51  25%  87,24%  77,17%  93,28% 
29.1  Soluções para lentes de contato ou para olhos artificiais  3307.90.00  51  25%  87,24%  77,17%  93,28% 
30  Sabões de toucador em barras, pedaços ou figuras moldados  3401.11.90  20  12%  20,00%  20,00%  23,87% 
31  Outros sabões, produtos e preparações, em barras, pedaços ou figuras moldados, inclusive lenços umedecidos  3401.19.00  28  12%  28,00%  28,00%  32,13% 
32  Sabões de toucador sob outras formas  3401.20.10  51  17%  69,19%  60,10%  74,65% 
33  Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, na forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão  3401.30.00  42  17%  59,11%  50,55%  64,24% 
34  Bolsa para gelo ou para água quente  4014.90.10  51  17%  69,19%  60,10%  74,65% 
35  Chupetas e bicos para mamadeiras e chupetas  4014.90.90  41,34  17%  58,37%  49,85%  63,48% 
36  Malas e maletas de toucador  4202.1  51  17%  69,19%  60,10%  74,65% 
37  Papel higiênico - folha simples  4818.10.00  45  12%  45,00%  45,00%  49,68% 
38  Papel higiênico - folha dupla e tripla  4818.10.00  44,00  12%  44,00%  44,00%  48,65% 
39  Lenços (incluídos os de maquilagem) e toalhas de mão  4818.20.00  79  17%  100,57%  89,78%  107,04% 
39.1  papel toalha de uso institucional do tipo comercializado em rolos igual ou superior a 80 metros e do tipo comercializado em folhas intercaladas  4818.20.00  49  17%  66,95%  57,98%  72,34% 
40  Toalhas e guardanapos de mesa  4818.30.00  56  17%  74,80%  65,40%  80,43% 
40.1  Toalhas de cozinha  4818.90.90  63,00  17%  82,64%  72,82%  88,53% 
41  Fraldas  9619.00.00  41,34  17%  58,37%  49,85%  63,48% 
42  Tampões higiênicos  9619.00.00  41,34  17%  58,37%  49,85%  63,48% 
43  Absorventes higiênicos externos  9619.00.00  41,34  17%  58,37%  49,85%  63,48% 
44  Absorventes e tampões higiênicos e fraldas de fibras têxteis  5601.10.00  41,34  17%  58,37%  49,85%  63,48% 
45  Hastes flexíveis (uso não medicinal)  5601.21.90  41,34  17%  58,37%  49,85%  63,48% 
46  Sutiã descartável, assemelhados e papel para depilação  5603.92.90  51  17%  69,19%  60,10%  74,65% 
47  Pinças para sobrancelhas  8203.20.90  51  17%  69,19%  60,10%  74,65% 
48  Espátulas (artigos de cutelaria)  8214.10.00  51  17%  69,19%  60,10%  74,65% 
49  Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluídas as limas para unhas)  8214.20.00  51  17%  69,19%  60,10%  74,65% 
50  Termômetros, inclusive o digital  9025.11.10, 9025.19.90  51  17%  69,19%  60,10%  74,65% 
51  Escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluídas as que sejam partes de aparelhos, exceto escovas de dentes  9603.2  51  17%  69,19%  60,10%  74,65% 
52  Escovas de dentes, incluídas as escovas para dentaduras  9603.21.00  33,35  12%  33,35%  33,35%  37,65% 
53  Pincéis para aplicação de produtos cosméticos  9603.30.00  51  17%  69,19%  60,10%  74,65% 
54  Sortidos de viagem, para toucador de pessoas para costura ou para limpeza de calçado ou de roupas  9605.00.00  51  17%  69,19%  60,10%  74,65% 
55  Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (alfinetes) para cabelo; pinças (pinceguiches), onduladores, bobes (rolos) e artefatos semelhantes para penteados, e suas partes, exceto os da posição 8516 e suas partes  9615  51  17%  69,19%  60,10%  74,65% 
56  Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador  9616.20.00  51  17%  69,19%  60,10%  74,65% 
57  Mamadeiras  3923.30.003924. 10.00 3924.90.003924. 10.00 4014.90.907010. 20.00  41,34  17%  58,37%  49,85%  63,48%   


".
2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data prevista em Decreto do Poder Executivo.