Protocolo ICMS nº 58 de 26/03/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 30 mar 2010

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.

Os Estados do Rio Grande do Sul e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, em Boa Vista, RR, no dia 26 de março de 2010, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS nº 81/1993, de 10 de setembro de 1993, e 70/1997, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Fica acrescentado o item a seguir indicado no Anexo Único do Protocolo ICMS nº 94/2009, de 23 de julho de 2009:

 Item CÓDIGO NCM/SH DESCRIÇÃO MVA (%) ORIGINAL  
42 4802.56 Papel cortado tipos A4, ofício I e II, carta e "cut size" 24,84 

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2010.

Rio Grande do Sul - Leonardo Gafrée Dias p/Ricardo Englert; São Paulo - Otávio Fineis Junior p/Mauro Ricardo Machado Costa.