Protocolo ICMS nº 58 DE 22/06/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 28 jun 2012

Altera o Protocolo ICMS 83/2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.

Os Estados de Goiás e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, reunidos em Maceió, AL, no dia 22 de junho de 2012, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/1993, de 10 de setembro de 1993, e 70/1997, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

 

PROTOCOLO

 

Cláusula primeira. O item 17 do anexo único do Protocolo ICMS 83/2011, de 30 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"

 

Item

NCM/SH

Descrição das mercadorias

MVA (%) Original

17

8536

Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, eliminadores de onda, plugues e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas, exceto "starter" classificado na subposição 8536.50 e os de uso automotivo

38

 

"

 

Cláusula segunda. Este protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir 1º de julho de 2012.

 

Goiás - Glaucus Moreira Nascimento e Silva p/Simão Cirineu Dias; São Paulo - Andrea Sandro Calabi