Protocolo ICMS nº 58 DE 24/09/2019
Norma Federal - Publicado no DO em 25 set 2019
Altera o Protocolo ICMS 23/2016, que dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém geral localizado no Município de Cariacica - ES.
Os Estados do Amazonas e Espírito Santo, neste ato representados por seus Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira . Fica alterado o caput do § 2º da cláusula segunda do Protocolo ICMS 23/2016, de 08 de abril de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º Se no prazo de 270 (duzentos e setenta) dias, contados da data da remessa da mercadoria ao armazém geral de Cariacica - ES, não ocorrer a venda da mercadoria ou o seu retorno físico, caso o depositante opte por continuar operando com armazém geral, deverá adotar os seguintes procedimentos:"
Cláusula segunda . Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Amazonas - Alex Del Giglio, Espírito Santo - Rogelio Pegoretti Caetano Amorim.