Protocolo ICMS nº 6 de 24/03/2000
Norma Federal - Publicado no DO em 04 abr 2000
Dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí às disposições do protocolo ICM nº 18/85, de 25.07.1985, que instituiu o regime de substituição tributária nas operações com pilha e bateria elétrica.
Os Estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, São Paulo, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87 de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte.
PROTOCOLO
1 - Cláusula primeira. Ficam estendidas ao Estado do Piauí as disposições do Protocolo ICM nº 18/85, de 25 de julho de 1985.
2 - Cláusula segunda. Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação ao Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º julho de 2000.
Amapá - Luiz Otávio Penafort de Souza p/ Cláudio Pinho Santana; Amazonas - Afonso Lobo Moraes p/ Alfredo Paes dos Santos; Bahia - Albérico Machado Mascarenhas; Espírito Santo - Antônio Correia p/ José Carlos da Fonseca Júnior; Maranhão - Maria do Socorro Guará Assunção Cabral p/ Oswaldo dos Santos Jacintho; Minas Gerais - José Augusto Trópia Reis; Mato Grosso do Sul - Antonio de Barros Filho p/ Paulo Bernardo Silva; Pará - Paulo Fernando Machado p/ Teresa Lusia M. C. Cativo Rosa; Paraíba - José Soares Nuto; Paraná - Giovani Gionedis; Pernambuco - Sebastião Jorge Jatobá Bezerra dos Santos; Piauí - Paulo de Tarso de Moraes Sousa; Rio de Janeiro - Leonardo de Andrade Costa p/ Fernando Lopes de Almeida; Rio Grande do Sul - Deoni Pellizzari p/ Arno Hugo Augustin Filho; Rondônia - Luciano Lavor Júnior; São Paulo - Yoshiaki Nakano; Sergipe - Fernando Soares da Mota; Tocantins - Íris Pedro de Oliveira.