Protocolo ICMS nº 6 de 20/01/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 27 jan 2010
Altera o Protocolo ICMS nº 192/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
Os Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e de Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, em Brasília, no dia 20 de janeiro de 2010, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS nº 81/1993, de 10 de setembro de 1993, e 70/1997, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
1 - Cláusula primeira. Ficam excluídas do Anexo Único do Protocolo ICMS nº 192/2009 as seguintes mercadorias:
8516.71.00 | Aparelhos para preparação de café ou de chá | 41,92 | |||
8516.72.00 | Torradeiras |
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2 - Cláusula segunda. Ficam incluídas no Anexo Único do Protocolo ICMS nº 192/2009 as seguintes mercadorias:
8516.71.00 | Outros aparelhos eletrotérmicos para uso doméstico - Cafeteiras | 41,92 | |||
8516.72.00 | Outros aparelhos eletrotérmicos para uso doméstico - Torradeiras |
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3 - Cláusula terceira. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos, em relação às operações destinadas:
I - ao Estado do Rio de Janeiro, a partir de 1º de março de 2010;
II - ao Estado de Minas Gerais, a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo;
II - ao Estado de Santa Catarina, a partir de 1º de maio de 2010.
Minas Gerais - Simão Cirineu Dias; Rio de Janeiro - Joaquim Vieira Ferreira Levy; Santa Catarina - Antônio Marcos Gavazzoni;