Norma Federal - Publicado no DO em 14 jul 2008
Os Estados do Espírito Santo e Minas Gerais, neste ato representados pelos seus Secretários de Estado da Fazenda, considerando o disposto no art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
1 - Cláusula primeira. O Anexo Único ao Protocolo ICMS nº 38/08, de 4 de abril de 2008, fica acrescido dos itens 3 a 6, com a seguinte redação:
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| | ARCELORMITTAL INOX BRASIL S/A | |
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2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Espírito Santo - Bruno Pessanha Negris p/ Cristiane Mendonça; Minas Gerais - Simão Cirineu Dias.