Protocolo ICMS nº 60 DE 24/09/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 25 set 2019

Altera o Protocolo ICMS 113/2013, que dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém geral localizado no Município de Itajaí - SC.

Os Estados do Amazonas e Santa Catarina, neste ato representados por seus Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte:

PROTOCOLO

Cláusula primeira . Fica alterado o caput do § 2º da cláusula segunda do Protocolo ICMS 113/2013, de 11 de outubro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º Se no prazo de 270 (duzentos e setenta) dias, contados da data da remessa da mercadoria ao armazém geral de Itajaí - SC, não ocorrer a venda da mercadoria ou o seu retorno físico, caso o depositante opte por continuar operando com armazém geral, deverá adotar os seguintes procedimentos:".

Cláusula segunda . Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Amazonas - Alex Del Giglio, Santa Catarina - Paulo Eli.