Protocolo ICMS nº 63 de 26/03/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 29 mar 2010
Altera o Protocolo ICMS nº 13/2006, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com vinhos e sidras.
Os Estados de Alagoas, Amapá, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Piauí e Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, de Receita e Controle e Gerente de Receita, reunidos em Boa Vista, RR, no dia 26 de março de 2010, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
1 - Cláusula primeira. Fica acrescentada ao Protocolo ICMS 13/2006, 7 de julho de 2006, a cláusula quarta-A, com a seguinte redação:
"Cláusula quarta A Em substituição ao disposto na cláusula quarta, a unidade federada de destino poderá fixar que a base de cálculo para fins de substituição tributária seja o preço a consumidor final usualmente praticados no mercado varejista.".
2 - Cláusula segunda. Este protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 01 de maio de 2010.
Alagoas - Adaída Diana do Rego Barros p/Maurício Acioli Toledo; Amapá - Maria Cristina Amoras Favacho p/Arnaldo Santos Filho; Ceará - Francisco Sebastião de Souza p/Carlos Mauro Benevides Filho; Maranhão - Carlos Sérgio Moraes Novaes p/Claudio José Trinchão Santos; Mato Grosso - Marcel Souza de Cursi p/Eder de Moraes Dias; Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon p/Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais - Pedro Meneguetti p/Simão Cirineu Dias; Piauí - Maria das Graças Moraes Moreira Ramos p/Francisco José Alves da Silva; Tocantins -Wagner Borges p/Marcelo Olímpio Carneiro Tavares.