Protocolo ICMS nº 64 de 26/03/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 29 mar 2010
Dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais ao Protocolo ICMS nº 55/2007, protocolo que entre si celebram os Estados de Alagoas, Amazonas, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, relativo à disponibilização dos serviços do sistema "Sefaz Virtual", destinado ao processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos.
Os Estados de Alagoas, Amazonas, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, neste ato representados por seus Secretários de Fazenda ou da Receita Estadual, e tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
1 - Cláusula primeira. Fica o Estado de Minas Gerais incluído nas disposições do Protocolo ICMS nº 55/2007, de 28 de setembro de 2007.
2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Alagoas - Adaída Diana do Rego Barros p/Maurício Acioli Toledo; Amazonas - Daniela Ramos Torres p/Isper Abrahim Lima; Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon p/Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais - Pedro Meneguetti p/Simão Cirineu Dias; Pará - José Lucivaldo Freitas p/Vando Vidal de Oliveira Rego; Paraíba - Fernando Pires Marinho Junior p/Anísio de Carvalho Costa Neto; Piauí - Maria das Graças Moraes Moreira Ramos p/Francisco José Alves da Silva; Rio de Janeiro - Alberto da Silva Lopes p/Joaquim Vieira Ferreira Levy; Rio Grande do Sul - Leonardo Gafrée Dias p/Ricardo Englert; Santa Catarina - Edson Fernandes dos Santos p/Antônio Marcos Gavazzoni;