Protocolo ICMS nº 67 DE 24/09/2019
Norma Federal - Publicado no DO em 25 set 2019
Altera o Protocolo ICMS 26/2010, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
Os Estados do Amapá, Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,
Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e o disposto no Convênio ICMS 142/2018, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira . Fica acrescido o inciso VII ao caput da cláusula segunda do Protocolo ICMS 26/2010, de 20 de janeiro de 2010, com a seguinte redação:
"VII - às operações destinadas ao Estado do Espírito Santo com obras de cimento, de concreto ou pedra artificial, mesmo armadas, exceto poste acima de 3 metros de altura e tubos, laje, pré-laje e mourões, classificadas nas NCM 68.10.".
Cláusula segunda . Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Amapá - Josenildo Santos Abrantes; Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Espírito Santo - Rogelio Pegoretti Caetano Amorim; Minas Gerais - Gustavo de Oliveira Barbosa - Rio de Janeiro - Luiz Cláudio Rodrigues de Carvalho.