Protocolo ICMS nº 77 DE 07/12/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 2018

Altera o Anexo Único do Protocolo ICMS 104/2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.

Os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação,

Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Fica alterado o item 14 do Anexo Único do Protocolo ICMS 104/2012, de 24 de agosto de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"

ITEM  DESCRIÇÃO  NCM/SH  % MVA-ST 
14  Pós, incluídos os compactos  3304.91.00  63,64%

".

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.

Rio de Janeiro - Luiz Cláudio Fernandes Lourenço Gomes, São Paulo - Luiz Cláudio Rodrigues de Carvalho.