Protocolo ICMS nº 79 DE 22/06/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 28 jun 2012
Dispõe sobre a inclusão do Distrito Federal nas disposições do Protocolo ICMS 14/2007, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
Nota: Ver Despacho CONFAZ/SE Nº 65 DE 27/02/2015, que a partir de 01/05/2015 acrescenta o Estado do Distrito Federal as disposições deste Protocolo.
Os Estados de Alagoas, Goiás, Mato Grosso do Sul, São Paulo e o Distrito Federal, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerente de Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira. Ficam estendidas ao Distrito Federal as disposições do Protocolo ICMS 14/2007, de 23 de abril de 2007.
Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos na data prevista em ato do Poder Executivo distrital.
Alagoas - Maurício Acioli Toledo, Distrito Federal - Marcelo Piancastelli De Siqueira, Goiás - Glaucus Moreira Nascimento e Silva p/Simão Cirineu Dias, Mato Grosso do Sul - Miguel Antonio Marcon p/Mário Sérgio Maciel Lorenzetto, São Paulo - Andrea Sandro Calabi.