Protocolo ICMS nº 81 de 26/03/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 25 mai 2010
Altera o Protocolo ICMS nº 46/2000, que dispõe sobre a harmonização da substituição tributária do ICMS nas operações com trigo em grão e farinha de trigo, pelos Estados signatários, integrantes das Regiões Norte e Nordeste.
Os Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, reunidos na cidade de Boa Vista, RR, no dia 26 de março de 2010, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
1 - Cláusula primeira. A cláusula sétima do Protocolo ICMS 46/2000, de 15 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula sétima Nas operações realizadas por unidades moageiras ou suas filiais atacadistas com farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, de sua produção, tributadas na forma deste protocolo, destinadas a outra unidade federada signatária, o valor correspondente a 60% (sessenta por cento) da carga tributária definida nos termos deste protocolo será repassado em favor do estado destinatário da mercadoria, no prazo estabelecido na cláusula quinta.
Parágrafo único. O cálculo do imposto a ser repassado será feito com base na média aritmética ponderada dos valores apurados nas aquisições de trigo em grão oriundas do exterior, de estado não signatário ou de produtor localizado em estado signatário, observado o disposto no § 4º da cláusula quarta, ocorridas no mês anterior mais recente em relação à respectiva operação interestadual.".
2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2010.
Acre - Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas- Maurício Acioli Toledo; Amapá - Arnaldo Santos Filho; Bahia - Carlos Martins Marques de Santana; Ceará - João Marcos Maia; Espírito Santo - Bruno Pessanha Negris; Paraíba - Nailton Rodrigues Ramalho; Pernambuco - Djalmo de Oliveira Leão; Rio Grande do Norte - João Batista Soares de Lima; Sergipe - João Andrade Vieira da Silva;
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA