Protocolo ICMS nº 83 DE 22/06/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 28 jun 2012
Dispõe sobre a adesão do Estado do Sergipe e do Distrito Federal ao Protocolo ICMS 13/2006, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com vinhos e sidras.
Nota: Ver Despacho CONFAZ/SE Nº 65 DE 27/02/2015, que a partir de 01/05/2015 acrescenta o Estado do Distrito Federal as disposições deste Protocolo.
Os Estados de Alagoas, Amapá, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Piauí, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, de Receita e Controle e Gerente de Receita, reunidos em Maceió, AL, no dia 22 de junho de 2012, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira. Ficam o Estado do Sergipe e o Distrito Federal incluído nas disposições contidas no Protocolo ICMS 13/2006, de 7 de julho de 2006.
Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos na data prevista em ato do Poder Executivo distrital.
Alagoas - Maurício Acioli Toledo, Amapá - Jucinete Carvalho de Alencar, Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho, Distrito Federal - Marcelo Piancastelli De Siqueira, Maranhão - Claudio José Trinchão Santos, Mato Grosso - Marcel Souza De Cursi p/Edmilson José Dos Santos, Mato Grosso do Sul - Miguel Antonio Marcon p/Mário Sérgio Maciel Lorenzetto, Piauí - Antônio Silvano Alencar de Almeida, Sergipe - João Andrade Vieira da Silva, Tocantins - José Jamil Fernandes Martins.