Protocolo ICMS nº 83 DE 07/12/2018
Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 2018
Altera o Anexo Único do Protocolo ICMS 64/2015, que dispõe sobre remessas de petróleo bruto para formação de lote para posterior exportação.
Os Estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,
Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte:
PROTOCOLO
1 - Cláusula primeira. Ficam acrescentados os seguintes estabelecimentos ao Anexo Único do Protocolo ICMS 64/2015, de 18 de setembro de 2015, com a seguinte redação:
NOME DA EMPRESA | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL |
Shell Brasil Petróleo Ltda | 10.456.016/0032-63 | 87.271.30-7 |
Shell Brasil Petróleo Ltda | 10.456.016/0033-44 | 87.271.31-5 |
Shell Brasil Petróleo Ltda | 10.456.016/0040-73 | 11.091.36-9 |
Total E&P do Brasil Ltda | 02.461.767/0004-96 | 87.430.723 |
Petrogal Brasil S/A | 03.571.723/0014-53 | 11.249.12-4 |
Petrogal Brasil S/A | 03.571.723/0015-34 | 11.249.13-2 |
2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Espírito Santo - Bruno Funchal, Rio de Janeiro - Luiz Cláudio Fernandes Lourenço Gomes, São Paulo - Luiz Cláudio Rodrigues de Carvalho.