Protocolo ICMS nº 86 DE 29/12/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2015

Altera o Protocolo ICMS 26/2014, que dispõe sobre as operações com aves, rações e insumos, no sistema de integração, promovidas entre cooperativas e produtores estabelecidos nos Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina.

Os Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,

Considerando a necessidade de simplificar o cumprimento das obrigações fiscais por parte dos estabelecimentos abatedores e produtores que entre si mantêm contrato de integração e parceria para produção de aves e suínos, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira . Os seguintes dispositivos do Protocolo ICMS 26, de 20 de maio de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o caput da cláusula primeira:

"Cláusula primeira Acordam os signatários em estabelecer o presente regime especial para as operações com aves, rações e insumos, promovidas entre os estabelecimentos da COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS, situados no município de Xaxim, com inscrições estaduais números 256.927.995, 256.928.126 e 256.928.002, no município de Chapecó com inscrição estadual 251.241.521, no município de Guatambu com inscrições estaduais números 256.837.570 e 256.837.597 e no município de Quilombo com inscrição estadual número 252.971.604, todos no Estado de Santa Catarina, e da COOPERATIVA TRITICOLA ERECHIM - COTREL, localizada no município de Erechim no Estado do Rio Grande do Sul, com inscrição estadual número 039/0045594, e os produtores estabelecidos no Estado Rio Grande do Sul, doravante denominados, respectivamente, COOPERATIVA CENTRAL, COOPERATIVA SINGULAR e PRODUTOR."

II - a cláusula oitava:

"Cláusula oitava Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do dia 1º de junho de 2014 até 31 de dezembro de 2018.

Cláusula segunda . Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.