Protocolo ICMS nº 86 DE 10/12/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 2019

Altera o Protocolo ICMS 64/2015, que dispõe sobre remessas de petróleo bruto para formação de lote para posterior exportação.

Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,

Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Ficam acrescidos os seguintes estabelecimentos ao Anexo Único do Protocolo ICMS 64/2015, de 18 de setembro de 2015, com as seguintes redações:

"

NOME DA EMPRESA  CNPJ  INSCRIÇÃO ESTADUAL 
EQUINOR ENERGY DO BRASIL LTDA  04.580.657/0004-79  11.149.10-3 
EQUINOR ENERGY DO BRASIL LTDA  04.580.657/0005-50  11.135.04-8 
EQUINOR ENERGY DO BRASIL LTDA  04.580.657/0006-30  11.135.05-6 
EQUINOR ENERGY DO BRASIL LTDA  04.580.657/0007-11  11.149.09-0 
PETROGAL BRASIL S/A  03.571.723/0016-15  11.480.89-6 
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS  33.000.167/0277-35  633.848.885.118 
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS  33.000.167/0278-16  633.848.779.112 
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS  33.000.167/0279-05  633.848.797.114 
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS  33.000.167/0284-64  633.848.849.114 
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS  33.000.167/0287-07  633.848.876.117 
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS  33.000.167/0290-02  633.850.852.110 
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS  33.000.167/0293-55  633.858.055.118 
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS  33.000.167/0281-11  633.848.811.111 
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS  33.000.167/0280-30  633.848.802.110

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Espírito Santo - Rogelio Pegoretti Caetano Amorim, Rio de Janeiro - Luiz Cláudio Rodrigues de Carvalho, São Paulo - Henrique de Campos Meirelles.