Protocolo ICMS nº 89 de 09/07/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jul 2010

Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro ao Protocolo ICMS nº 28/2008, que dispõe sobre a operação que antecede a exportação de ônibus e micro-ônibus, disciplinando o trânsito do chassi e da carroçaria.

Os Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e Santa Catarina, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, presentes à 138ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Porto Velho, RO, no dia 9 de julho de 2010, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Fica o Estado do Rio de Janeiro incluído nas disposições do Protocolo ICMS nº 28/2008, de 4 de abril de 2008.

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2010.

Minas Gerais - Leonardo Maurício Colombini Lima; Paraná - Heron Arzua; Rio de Janeiro -Alberto Silva Lopes p/Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos; Santa Catarina - Edson Fernandes dos Santos p/Cleverson Siewert.