Protocolo ICMS nº 89 de 16/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2011
Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará ao Protocolo ICMS nº 29/2011 , que dispõe sobre o transporte interno e interestadual de bens entre estabelecimentos da Tecnologia Bancária S.A.
Os Estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe, neste ato representados por seus Secretários de Fazenda, e tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) , resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
1 - Cláusula primeira. Fica o Estado do Pará incluído nas disposições do Protocolo ICMS nº 29/2011, de 13 de abril de 2011 .
2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Amapá - Jucinete Carvalho de Alencar, Amazonas - Nivaldo das Chagas Mendonça p/ Isper Abrahim Lima, Bahia - Carlos Martins Marques de Santana, Espírito Santo - Maurício Cézar Duque, Goiás - Simão Cirineu Dias, Maranhão - Claudio José Trinchão Santos, Minas Gerais - Leonardo Maurício Colombini Lima, Pará - José Barroso Tostes Neto, Paraná - Luiz Carlos Hauly, Pernambuco - Paulo Henrique Saraiva Câmara, Piauí - Jaqueline Rodrigues de Oliveira p/Antônio Silvano Alencar de Almeida, Rio de Janeiro - Luiz Henrique Casemiro p/ Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos, Rio Grande do Norte - Manoel Assis Rodrigues p/ José Airton da Silva, Rio Grande do Sul - Odir Alberto Pinheiro Tonollier, Rondônia - Benedito Antônio Alves, Roraima - Rosicleide Gomes Barbosa p/ Luiz Renato Maciel de Melo, Santa Catarina - Nelson Antônio Serpa, São Paulo - Andrea Sandro Calabi, Sergipe - João Andrade Vieira da Silva.