Protocolo ICMS nº 93 DE 30/09/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 01 out 2013

Altera o Protocolo ICMS 25/2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.

O Distrito Federal e o Estado de São Paulo, neste ato representado pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, em Brasília, no dia de agosto de 2013,

Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/1993, de 10 de setembro de 1993, e 70/1997, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte:

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira . O Anexo Único do Protocolo ICMS 25, de 1º de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO

Item  NCM/SH  Descrição das mercadorias  MVA (%) ORIGINAL 
3214.90.00  Argamassas  37 
39.16  Revestimentos de PVC e outros plásticos; forro, sancas e afins de PVC  44 
39.17  Tubos, e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos, para uso na construção civil  33 
39.18  Revestimento de pavimento de PVC e outros plásticos  38 
39.19  Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, auto-adesivas, de plásticos, mesmo em rolos, para uso na construção civil  39 
39.19 39.20 39.21  Veda rosca, lona plástica, fitas isolantes e afins  28 
39.21  Telhas plásticas, chapas, laminados plásticos em bobina, para uso na construção civil  42 
39.22  Banheiras, boxes para chuveiros, pias, lavatórios, bidês, sanitários e seus assentos e tampas, caixas de descarga e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos, de plásticos.  41 
39.24  Artefatos de higiene/toucador de plástico  52 
10  3925.20.00  Portas, janelas e afins, de plástico  37 
11  3925.30.00  Postigos, estores (incluídas as venezianas) e artefatos semelhantes e suas partes  48 
12  3926.90  Outras obras de plástico, para uso na construção civil  36 
13  4005.91.90  Fitas emborrachadas  27 
14  40.09  Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões) para uso na construção civil  43 
15  4016.91.00  Revestimentos para pavimentos (pisos) e capachos de borracha vulcanizada não endurecida  69,43 
16  4016.93.00  Juntas, gaxetas e semelhantes, de borracha vulcanizada não endurecida, para uso não automotivo  47 
17  44.08  Folhas para folheados (incluídas as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para compensados (contraplacados) ou para outras madeiras estratificadas semelhantes e outras madeiras, serradas longitudinalmente, cortadas em folhas ou desenroladas, mesmo aplainadas, polidas, unidas pelas bordas ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6mm  69,43 
18  44.09  Pisos de madeira  36 
19  4410.11.21  Painéis de partículas, painéis denominados "oriented strand board" (OSB) e painéis semelhantes (por exemplo, "waferboard"), de madeira ou de outras matérias lenhosas, recobertos na superfície com papel impregnado de melamina, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos, em ambas as faces, com película protetora na face superior e trabalho de encaixe nas quatro laterais, dos tipos utilizados para pavimentos  38 
20  44.11  Pisos laminados com base de MDF (Médium Density Fiberboard) e/ou madeira  37 
21  44.18  Obras de marcenaria ou de carpintaria, incluídos os painéis celulares, os painéis montados para revestimento de pavimentos (pisos) e as fasquias para telhados "shingles e shakes", de madeira  38 
22  48.14  Papel de parede e revestimentos de parede semelhantes; papel para vitrais.  51 
23  57.03  Tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de matérias têxteis, tufados, mesmo confeccionados  49 
24  57.04  Tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de feltro, exceto os tufados e os flocados, mesmo confeccionados  44 
25  59.04  Linóleos, mesmo recortados, revestimentos para pavimentos (pisos) constituídos por um induto ou recobrimento aplicado sobre suporte têxtil, mesmo recortados  63 
26  63.03.99.00  Persianas de materiais têxteis  47 
27  68.02  Ladrilhos de mármores, travertinos, lajotas, quadrotes, alabastro, ônix e outras rochas carbonáticas, e ladrilhos de granito, cianito, charnokito, diorito, basalto e outras rochas silicáticas, com área de até 2m2  44 
28  68.05  Abrasivos naturais ou artificiais, em pó ou em grãos, aplicados sobre matérias têxteis, papel, cartão ou outras matérias, mesmo recortados, costurados ou reunidos de outro modo.  41 
29  6808.00.00  Painéis, chapas, ladrilhos, blocos e semelhantes, de fibras vegetais, de palha ou de aparas, partículas, serragem (serradura) ou de outros desperdícios de madeira, aglomerados com cimento, gesso ou outros aglutinantes minerais, para uso na construção civil  69,43 
30  68.09  Obras de gesso ou de composições à base de gesso  30 
31  68.10.9 6810.11.00  Outras obras de cimento, de concreto ou de pedra artificial, mesmo armadas, exceto poste acima de 3 m de altura e tubos,laje, pré laje e mourões  33 
32  69.07 69.08  Ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento  39 
33  69.10  Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários, caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de cerâmica  40 
34  6912.00.00  Artefatos de higiene/toucador de cerâmica  54 
35  70.03  Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho  39 
36  70.04  Vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho  69,43 
37  70.05  Vidro flotado e vidro desbastado ou polido em uma ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho  39 
38  7007.19.00  Vidros temperados  36 
39  7007.29.00  Vidros laminados  39 
40  7008  Vidros isolantes de paredes múltiplas  50 
41  70.09  Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, excluídos os de uso automotivo  37 
42  90.19  Banheira de hidromassagem  34 
43  7214.20.00  Vergalhões  33 
44  7308.90.10  Barras próprias para construções, exceto os vergalhões.  40 
45  7217.10.90 73.12  Fios de ferro ou aço não ligados, não revestidos, mesmo polidos, cordas, cabos, tranças (entrançados), lingas e artefatos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos.  42 
46  7217.20.90  Outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados.  40 
47  73.07  Acessórios para tubos (inclusive uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de ferro fundido, ferro ou aço.  33 
48  7308.30.00  Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras de ferro fundido, ferro ou aço  34 
49  7308.40.00 7308.90  Material para andaimes, para armações (cofragens) e para escoramentos, (inclusive armações prontas, para estruturas de concreto armado ou argamassa armada), eletrocalhas e perfilados de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construção civil, exceto treliças de aço.  39 
50  73.10  Caixas diversas (tais como caixa de correio, de entrada de água, de energia, de instalação) de ferro ou aço próprias para construção civil; de ferro fundido, ferro ou aço, próprias para a construção civil.  59 
51  7313.00.00  Arame farpado, de ferro ou aço arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em cercas  42 
52  73.14  Telas metálicas, grades e redes, de fios de ferro ou aço  33 
53  7315.11.00  Correntes de rolos, de ferro fundido, ferro ou aço  69,43 
54  7315.12.90  Outras correntes de elos articulados, de ferro fundido, ferro ou aço  69,43 
55  7315.82.00  Correntes de elos soldados, de ferro fundido, de ferro ou aço  42 
56  7317.00  Tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos ondulados ou biselados e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a cabeça de outra matéria, exceto cobre  41 
57  73.18  Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço  46 
58.  7323  Esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento e usos semelhantes, de ferro ou aço.  69,13 
59  73.24  Artefatos de higiene ou de toucador, e suas partes; pias, banheiras, lavatórios, cubas, mictórios, tanques e afins de ferro fundido, ferro ou aço  57 
60  73.25  Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço, para uso na construção civil  57 
61  73.26  Abraçadeiras  52 
62  7411.10.10  Tubos de cobre e suas ligas, para instalações de água quente e gás  32 
63  74.12  Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas) de cobre e suas ligas, para uso na construção civil.  31 
64  74.15  Tachas, pregos, percevejos, escápulas e artefatos semelhantes,de cobre, ou de ferro ou aço com cabeça de cobre, parafusos,pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão), e artefatos semelhantes, de cobre  37 
65  7418.20.00  Artefatos de higiene/toucador de cobre  44 
66  7607.19.90  Manta de subcobertura aluminizada  34 
67  7609.00.00  Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de alumínio, para uso na construção civil.  40 
68  76.10  Construções e suas partes (inclusive pontes e elementos de pontes, torres, pórticos, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, balaustradas, e estruturas de box), de alumínio, exceto as construções, pré-fabricadas da posição94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de alumínio, próprios para construção civil  32 
69  7615.20.00  Artefatos de higiene/toucador de alumínio  46 
70  76.16  Outras obras de alumínio, próprias para construção civil, incluídas as persianas  37 
71  8302.4 76.16  Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns, para construção civil, inclusive puxadores, exceto persianas de alumínio constantes do item 72.  36 
72  83.01  Cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns, incluídas as suas partes fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns chaves para estes artigos, de metais comuns, excluídos os de uso automotivo  41 
73  8302.10.00  Dobradiças de metais comuns, de qualquer tipo.  46 
74  8302.50.00  Pateras, porta-chapéus, cabides, e artigos semelhantes de metais comuns  50 
75  83.07  Tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios, para uso na construção civil.  37 
76  83.11  Fios, varetas, tubos, chapas, eletrodos e artefatos semelhantes, de metais comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos exterior ou interiormente de decapantes ou de fundentes, para soldagem (soldadura) ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos fios e varetas de pós de metais comuns aglomerados, para metalização por projeção  41 
77  8419.1  Aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação  33 
78  84.81  Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes  34 
79  8515.90.00 8515.1 8515.2  Partes de máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca e de máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência  39

".
2 - Cláusula segunda . Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo do Distrito Federal.