Protocolo ICMS nº 97 de 16/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2011
Altera o prazo final de vigência do Protocolo ICMS 202/2010, que dispõe sobre a remessa de trigo in natura por contribuinte estabelecido no Estado de Minas Gerais para industrialização por encomenda no Estado do Paraná com suspensão do ICMS.
Os Estados do Paraná e de Minas Gerais, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 , Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
1 - Cláusula primeira. Fica prorrogado para 31 de dezembro de 2012 o prazo final de vigência do Protocolo ICMS nº 202/2010, de 10 de dezembro de 2010 .
2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Minas Gerais - Leonardo Maurício Colombini Lima, Paraná - Luiz Carlos Hauly.