Protocolo ICMS nº 98 de 09/07/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jul 2010

Revoga o Protocolo ICMS nº 57/2010, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano.

Os Estados de Minas Gerais e de Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, reunidos em Porto Velho, RO, no dia 9 de julho de 2010, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS nº 81/1993, de 10 de setembro de 1993, e 70/1997, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Fica revogado o Protocolo ICMS nº 57/2010, de 26 de março de 2010.

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2010.

Minas Gerais - Leonardo Maurício Colombini Lima; Santa Catarina - Edson Fernandes dos Santos p/Cleverson Siewert.