Protocolo ICMS nº 98 DE 14/12/2022
Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2022
Altera o Protocolo ICMS nº 22/2020 , que estabelece procedimentos para a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) relativo à prestação de serviço de transporte ferroviário de produtos destinados à exportação pelos Terminais Portuários localizados na região portuária de São Luís - MA, na hipótese que especifica.
Os Estados do Maranhão e do Tocantins, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, e
Considerando o disposto nos art. 102 e 199 do Código Tributário Nacional ( Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 ), resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
1 - Cláusula primeira. O item 4 fica acrescido ao anexo único do Protocolo ICMS nº 22, de 31 de julho de 2020 , com a seguinte redação:
ITEM | EMPRESA | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | LOCALIZAÇÃO |
4 | Ferrovia Norte Sul S/A | 09.257.877/0003-07 | 29.511.658-7 | Tocantins |
2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.
Maranhão - Marcellus Ribeiro Alves, Tocantins - Júlio Edstron Secundino Santos.